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Sidney Alves Junior
Mogi Guaçu (SP)
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 7 meses
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 7 meses
Explico. A lei nossa pune quem aponta crimes de outros como difamacao se o fizer antes de transcorrido todo processo legal e ter havido a condenação irrecorrível. Refere-se desta forma pra não acontecer como no caso de um certo cantor que com 40 anos conheceu a esposa, então com 14, e admitiu q recebeu de "presente de aniversário" a virgindade dela e um certo pastor quem o chamou de estuprador (como descreve o 217-A) teve de pagar indenização por calúnia, pois atentou contra a "dignidade" do cantor... Só isso técnica de escrita pra proteger o escritor.
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 7 meses
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 7 meses
Simples, pois nossa
constituição
veda e a teoria da vedação ao retrocesso das garantias fundamentais não permitiria que fosse incluso via reforma ou nova
Constituição
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 7 meses
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 7 meses
Parabéns pelo texto técnico e imparcial.
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Alice Aquino
Comentário ·
há 7 meses
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 7 meses
Me recordo que nas aulas de penal, esse sempre foi um tema delicado. Meu professor dizia que qualquer assunto que mexa com sentimentos e crenças é delicado e pode gerar conflitos inimagináveis.
Sempre evito emitir opinião sobre esses assuntos, mas a principal pergunta que fica na minha cabeça nesse momento é: como essa criança (porque com 10 anos, ela é uma criança), vai seguir em frente com tantas pessoas não pensando nela?
Sempre devemos lembrar quem é a vítima e que a vida dela é importante, todos sabemos apontar o dedo, mas ninguém sabe o que ela está passando. É alguém que deveria estar brincando e não passando por essa situação.
Se ela não teve proteção e ajuda durante os quatro anos em que foi tortura, ela deve ter essa proteção agora que todos sabem dos fatos.
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Natália Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Deixar de pagar advogado correspondente não é infração ética, decide OAB/SP
João Leandro Longo
·
há 3 anos
A OAB se isenta em momentos no mínimo oportunos de intervir.
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D
David Fontana
Comentário ·
há 3 anos
Deixar de pagar advogado correspondente não é infração ética, decide OAB/SP
João Leandro Longo
·
há 3 anos
Concordo plenamente com esse trecho:
"Assim sendo, uma conduta desleal, carente de honestidade e boa-fé, há de ser entendida como uma infração ética, sob pena de tornar tal diploma um emaranhado de normas vazias, sem qualquer aplicabilidade real."
Parece que a justiça esta cada vez mais cega, não vendo que o problema não é o valor da coisa, do bem, mas sim a conduta que deve ser vista e penalizada, o contrário disso esta se tornando um meio de ganhar vantagem sem punição, incentivando cada vez mais suas práticas.
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