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Estudante de Direito
Sidney Alves Junior
Mogi Guaçu (SP)
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 4 anos
Um ano da decisão do STF que considerou injúria racial crime imprescritível
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 4 anos
Como, por exemplo, o de corrupção, que tira o dinheiro que permitiria dar dignidade a tantos, negros, pardos, índios, caboclos, mamelucos, nissei, asiáticos, brancos... Mas, quem faz a lei são os que dela se beneficiam... Como incluir tais matérias contra os benefícios do poder?
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 4 anos
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Ponto Jurídico
·
há 4 anos
A Lei é feita pelo povo, e, considerando o momento em que ela é criada. Quando foi criado o dispositivo que obriga a separação de bens, vivíamos em um momento em que uma pessoa com 70 anos em sua majoritária proporção era senil, dependia exclusivamente do cuidado de seus filhos e não podiam em muitos casos responder, de fato, por si.
Hoje, temos uma situação diferente: pessoas com 80 anos que trabalham para sustentar suas casas (muitas vezes ainda cuidando de filhos com 30-40 anos), que decidem em grandes grupos econômicos e que não são, nem de longe pobres coitados. Lembro-me de uma piada... Um sujeito com 70 anos casou-se com uma mocinha de 18. Um amigo próximo o indagou: "Você não vê que ela só está com você por interesse?" Onde ele respondeu: "E por um acaso, você acha que eu também não?"...
Ele estava pleno em suas capacidades? Se sim, qual o problema de o que ele acumulou após o início da união ser partilhado com a companheira e filhos (regra da comunhão parcial de bens)? em relação ao total, provavelmente será pouco, e, se não for, ela estando junto com ele, pode até ter sido corresponsável por este aumento patrimonial que, agora, os filhos, que na grande maioria das vezes sequer visitavam o pai para lhe dar um bom dia, boa tarde ou boa noite, querem lhe bloquear o acesso. Torço para que prevaleça o bom senso, e, a Dignidade da pessoa humana. Afinal, a Lei prevê dispositivos para interditar uma pessoa que não responde por si, se era este o caso, por que em vida nenhum filho fez nada?
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 6 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 6 anos
Explico. A lei nossa pune quem aponta crimes de outros como difamacao se o fizer antes de transcorrido todo processo legal e ter havido a condenação irrecorrível. Refere-se desta forma pra não acontecer como no caso de um certo cantor que com 40 anos conheceu a esposa, então com 14, e admitiu q recebeu de "presente de aniversário" a virgindade dela e um certo pastor quem o chamou de estuprador (como descreve o 217-A) teve de pagar indenização por calúnia, pois atentou contra a "dignidade" do cantor... Só isso técnica de escrita pra proteger o escritor.
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Mauro Régis Dias da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Um ano da decisão do STF que considerou injúria racial crime imprescritível
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 4 anos
A conclusão que se extrai do julgamento, que se baseou no texto da Constituição é a de que, do ponto de vista do cumprimento da pena, é mais vantajoso matar alguém, que praticar algum tipo de injúria
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Alice Aquino
Comentário ·
há 6 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 6 anos
Me recordo que nas aulas de penal, esse sempre foi um tema delicado. Meu professor dizia que qualquer assunto que mexa com sentimentos e crenças é delicado e pode gerar conflitos inimagináveis.
Sempre evito emitir opinião sobre esses assuntos, mas a principal pergunta que fica na minha cabeça nesse momento é: como essa criança (porque com 10 anos, ela é uma criança), vai seguir em frente com tantas pessoas não pensando nela?
Sempre devemos lembrar quem é a vítima e que a vida dela é importante, todos sabemos apontar o dedo, mas ninguém sabe o que ela está passando. É alguém que deveria estar brincando e não passando por essa situação.
Se ela não teve proteção e ajuda durante os quatro anos em que foi tortura, ela deve ter essa proteção agora que todos sabem dos fatos.
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Natália Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Deixar de pagar advogado correspondente não é infração ética, decide OAB/SP
João Leandro Longo
·
há 8 anos
A OAB se isenta em momentos no mínimo oportunos de intervir.
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